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NORMATIVA: Deduções fiscais pela realização de mostruários

Se a sua empresa teve gastos com o desenvolvimento de mostruários durante 2011, poderá beneficiar de deduções fiscais por actividade de Inovação Tecnológica, que pode suportar até 12% dos gastos tidos.
 
A LEI
Estas são aplicáveis ao abrigo da Lei do Imposto de Sociedades e da lei 23/2005 de reformas em materia tributaria para o impulso da produtvidade.
 
QUANDO?

O procedimento para a solicitação do relatório motivado deve iniciar-se durante 2011 com a seleção e validação por parte do nosso pessoal técnico de faturas e gastos deduzíveis fiscalmente.

APOIO  JURÍDICO

Se deseja obter apoio jurídico para aplicar essas deduções fiscais, o Ministério da Ciencia e Inovação oferece a possiblididade de obter um relatório vinculatório para a agencia tributária.

Um EXEMPLO

Uma empresa do sector de productos para a infância teve os seguintes gastos* para a elaboração de um mostruário:

Desenho                                                                             20.000€

Materiais                                                                            25.000€

Pessoal                                                                               50.000€

Colaborações externas                                                        10.000€

Imortalização Protótipo                                                          5.000€

Graças à certificação do projecto e obtenção do relatório motivado, se aplicará, com total segurança jurídica, uma dedução no IS de 14.000€ (benefício net na conta de resultados).

*Gasto máximo para uma empresa com uma facturação comprendida entre os 3 e 5 milhões de euros.

Para mais informações, clique aquí

Se deseja saber mais sobre esta informação ou que estudemos o seu caso em particular, pode contactar-nos através do 96 392 51 51 ou enviar-nos um e-mail para o javier@asepri.es

 

formSe desejar solicitar mais informação, preencha o seguinte formulário.

09-11-2011

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